Você está procurando um

Consultor de planos de negócios?

Teremos prazer em conhecê-lo e entender sobre seus negócios, agende uma sessão de estratégia para sua empresa agora mesmo.

Contato Whatsapp

(48) 9 9616-1974

ARTIGO TRIBUTÁRIO - 100 anos do imposto de renda: há o que comemorar?

Publicado em 26 de janeiro de 2023
Contábeis

No dia 31 de dezembro de 2022, o Imposto de Renda completou 100 anos no Brasil. O tributo foi criado pela Lei 4.525, de 31 de dezembro de 1922, com o nome de Imposto Geral sobre a Renda e, como sugere o nome, englobando a incidência sobre as pessoas jurídicas e as pessoas físicas.

Aproveitando a efeméride, no lançamento do novo podcast da Doutor Imposto de Renda, o “Papo Cabeça com o Dr. Imposto de Renda”, entrevistei o maior especialista e pesquisador da história do imposto de renda no país, o amigo, auditor-fiscal aposentado, assim como eu, Cristóvão Barcelos da Nóbrega. 

Em um bate papo de cerca de uma hora e meia, foram abordadas informações técnicas, fatos curiosos e pitorescos, além de opiniões do ilustre convidado, o que me inspirou a escrever este artigo.

Antes de prosseguir, convido a paciente leitora e o paciente leitor a acompanhar o episódio de lançamento e futuros episódios do link no rodapé deste artigo.

A proposta deste podcast é trazer conteúdos mais variados do que o nosso “Pílulas do Dr. Imposto de Renda”, que se debruça, quase que exclusivamente, sobre temas do Imposto de Renda da Pessoa Física.

Como era de se esperar, puxei a brasa para a minha sardinha e a conversa se deu, quase que exclusivamente, sobre os 100 anos do Imposto de Renda da Pessoa Física no Brasil.

Ao final, conforme o roteiro previamente elaborado, perguntei ao Cristóvão:  o Imposto de Renda no Brasil completou 100 anos em 31 de dezembro de 2022. Merece comemoração?

A resposta foi tão interessante que vou comentá-la aqui. Esse spoiler não significa que você não deva ver ou ouvir o episódio. Afinal, como já disse, tivemos mais de uma hora e meia de conversa agradável.

Ao responder minha pergunta, o ilustre convidado a dividiu em três partes em consonância, inclusive, com os assuntos que já haviam sido tratados anteriormente.

É importante salientar que, quando falamos de arrecadação, estamos falando do Imposto de Renda da Pessoa Física e também da pessoa jurídica.

Na primeira parte, tratou da arrecadação gerada pelo tributo; na segunda, abordou a justiça fiscal praticada pelo imposto de renda; e, na última, o fato de o tributo ser um imposto nacional. Comento cada uma das partes.

Com relação à arrecadação federal, o imposto se mantém na liderança, posição conquistada em 1943, hoje com percentual na faixa de 42% da receita tributária total. 

O teto de arrecadação foi atingido em 1985, quando alcançou 57% do total federal. Em resumo, o agora centenário tributo se mantém na média, quando comparado historicamente.

Já com relação à justiça fiscal, segundo assegurou meu convidado e conforme abordei aqui em outras oportunidades, o imposto de renda anda mal das pernas.

A principal discrepância, aprofundada pela tabela sem reajuste desde 2015, conforme revela Cristóvão, apresenta, historicamente, o menor valor da faixa de não incidência, hoje em R$ 1.903,98, ou seja, cerca de um salário-mínimo e meio.

Outro dado gritante, e que pode ser conferido nas informações abertas da Receita Federal, é a diferença de tratamento entre o rendimento do capital e o rendimento do trabalho na pessoa física. 

Neste quesito, a injustiça fiscal salta aos olhos: a soma dos rendimentos isentos e não tributáveis relativos aos lucros e dividendos, doações e heranças e rendimentos de micro e pequenos empresários chega a 57% do total.

Outro número que incomoda é o percentual isento e não tributável para as maiores rendas, aquelas acima de 320 salários mínimos mensais, em que 70% de seus rendimentos não são atingidos pela tributação. 

Enquanto isso, o andar de baixo, aquele do assalariado na faixa de quatro salários-mínimos, tem isentos em média apenas 10% do total. 

Por último, meu convidado considerou que o imposto de renda está bem dividido entre os entes federativos, assumindo a característica de um imposto nacional.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias